- 1 -Constituem obrigações da Câmara Municipal de Alcanena ou da entidade gestora:
- a)Assegurar a conservação dos edifícios nas suas partes estruturais e exteriores;
- b)Assegurar a fiscalização e inspeção sanitária através da Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, dos espaços nos mercados, para além de estruturas, equipamentos e produtos alimentares neles comercializados;
- c)Assegurar a fiscalização do funcionamento dos mercados municipais e o cumprimento do disposto na legislação em vigor e no presente Regulamento;
- d)Assegurar o pessoal necessário à fiscalização, funcionamento e limpeza dos mercados municipais;
- e)Assegurar a conservação, higienização, limpeza e implementação de medidas de prevenção e eliminação de pragas nos espaços comuns;
- f)Cumprir e fazer cumprir os requisitos específicos aplicáveis aos locais em que os géneros alimentícios são preparados, tratados ou transformados.
- 2 -Compete também à Câmara Municipal de Alcanena:
Aplicar as sanções previstas neste Regulamento, sem prejuízo da faculdade de delegação no(a) seu(sua) Presidente ou de subdelegação nos Vereadores.
Artigo 34.º — Obrigações do Município
Vigente desde: 06/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2020