O Regulamento para a Concessão de Benefícios Públicos é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas d), e), f), g), h) e k), do n.º 2 do artigo 23.º e das alíneas k), o), r) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos artigos do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com a Lei n.º 5/2007 de 16 de janeiro, alterada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 273/2009 de 1 de outubro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 06/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2020