- 1 -O montante do apoio financeiro será deliberado anualmente pela Câmara Municipal, depois de analisadas as respetivas candidaturas, e será calculado em função dos seguintes critérios, cujos valores unitários serão fixados até à data de aprovação, pelo órgão executivo, dos documentos previsionais do ano da candidatura:
- 1.1 -Apoio ao desenvolvimento de atividades:
- a)Associações desportivas:
Futebol:
Número de atletas de formação.
Número de atletas de competição.
Outras modalidades desportivas:
Número de atletas.
- b)Associações culturais (filarmónicas, tunas, grupos de bombos, folclore, dança, teatro):
Número de executantes.
Número de formandos.
- c)Atividades desenvolvidas por associações desportivas e culturais e não abrangidas pelas alíneas anteriores.
- 1.2 -Apoio à realização de eventos - a Câmara Municipal apoiará a realização de eventos desenvolvidos no âmbito da prossecução dos fins das entidades beneficiárias, até ao máximo de dois por ano/época desportiva.
- 1.3 -Apoio ao transporte - a Câmara Municipal apoiará as deslocações realizadas no âmbito da prossecução dos fins das entidades beneficiárias, até ao seguinte limite máximo:
Associações desportivas e culturais: duas deslocações por ano/época desportiva.
Outras entidades: uma deslocação por ano.
- 2 -Considerando a dinâmica específica da juventude e a necessidade de promover e apoiar o desenvolvimento de atividades dirigidas ou com a participação ativa de jovens com idade inferior a 30 anos, as candidaturas apresentadas pelas entidades cujas atividades envolvam direta e maioritariamente esta população-alvo na sua organização ou execução, terão uma majoração do apoio de 5 %.
- 3 -As atividades e projetos apoiados pelo programa de apoio à atividade regular serão acompanhados tendo em vista a avaliação dos resultados, podendo a Câmara Municipal atribuir um apoio financeiro extraordinário, aquando do encerramento dos projetos, em função do reconhecimento do mérito ou do desenvolvimento de iniciativas inovadoras e diferenciadoras.
- 4 -Os apoios previstos nas alíneas b) e c) do artigo 8.º do presente regulamento ficam condicionados à disponibilidade e programação da Câmara Municipal de Arganil.
Artigo 10.º — Determinação dos apoios
Vigente desde: 06/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2020