Alteração do Regulamento para a Concessão de Benefícios Públicos
Lei habilitante
O Regulamento para a Concessão de Benefícios Públicos é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas d), e), f), g), h) e k), do n.º 2 do artigo 23.º e das alíneas k), o), r) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos artigos do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com a Lei n.º 5/2007 de 16 de janeiro, alterada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 273/2009 de 1 de outubro.
Âmbito e Objetivo
O presente Regulamento tem como objetivo a sistematização de um conjunto de regras e critérios pelos quais o Município de Arganil apoia ou comparticipa, com os meios que achar mais adequados, de entre os solicitados, atividades e projetos nos domínios das atribuições do Município, nomeadamente educação, defesa e promoção do património, cultura, tempos livres, desporto, saúde, ação social, ambiente, juventude e proteção civil, bem como de outra natureza, desde que se mostrem integradas no âmbito do conceito de interesse para o município.
Princípios gerais da atribuição dos benefícios
A atribuição dos benefícios previstos no presente Regulamento rege-se pelos seguintes princípios:
Entidades Beneficiárias
Podem candidatar-se aos apoios a que se refere o presente Regulamento as entidades sem fins lucrativos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Registo Municipal
Deveres das Entidades Apoiadas
As entidades beneficiárias dos apoios previstos no presente regulamento ficam obrigadas a:
Modalidades dos apoios
Os programas de apoio definidos no presente Regulamento podem revestir as seguintes modalidades:
Tipologias dos apoios
Os apoios atribuídos pela Câmara Municipal enquadram-se nas seguintes tipologias:
Âmbito
O programa de apoio à atividade regular tem como finalidade contribuir para a concretização de atividades desenvolvidas com caráter permanente e continuado, incluídas nos planos de atividades das entidades beneficiárias com sede no Município de Arganil, e pode assumir qualquer uma das tipologias de apoio.
Determinação dos apoios
Futebol:
Número de atletas de formação.
Número de atletas de competição.
Outras modalidades desportivas:
Número de atletas.
Número de executantes.
Número de formandos.
Associações desportivas e culturais: duas deslocações por ano/época desportiva.
Outras entidades: uma deslocação por ano.
Âmbito
O programa de apoio ao investimento tem como finalidade contribuir para a realização de obras de conservação, reabilitação e/ou remodelação de instalações existentes, reparação e/ou aquisição de equipamentos e viaturas indispensáveis à atividade da entidade, bem como aquisição de outros bens móveis, e pode assumir qualquer uma das tipologias de apoio.
Determinação dos apoios
Âmbito
Determinação dos apoios
Iniciativa das candidaturas
A abertura das candidaturas ao programa de apoio à atividade regular é iniciada por deliberação da Câmara Municipal tomada durante o primeiro trimestre de cada ano, reportando-se às atividades e projetos a executar nesse ano civil pelas entidades beneficiárias.
Apresentação de Candidaturas
As candidaturas ao programa de apoio à atividade regular são obrigatoriamente apresentadas em formulário próprio disponibilizado pela Câmara Municipal de Arganil devendo ser instruídas com os seguintes documentos:
Descrição e caracterização de cada ação ou projeto a realizar, indicando, nomeadamente, a justificação e objetivos das atividades e/ou eventos a realizar, quantificação dos resultados esperados, previsão dos custos, das receitas e das necessidades de financiamento público.
Calendário e tempo de duração de cada ação.
Indicação de eventuais pedidos de financiamento formulados ou a formular a outras pessoas, individuais ou coletivas, públicas ou privadas, e qual o montante do subsídio recebido, a receber ou que se preveja receber.
Iniciativa das candidaturas
A abertura das candidaturas ao programa de apoio ao investimento é iniciada por deliberação da Câmara Municipal tomada durante o primeiro trimestre de cada ano, reportando-se aos investimentos a efetuar nesse ano civil pelas entidades beneficiárias.
Apresentação de Candidaturas
Iniciativa das candidaturas
As candidaturas ao programa de apoio à realização de ações pontuais são efetuadas a todo o tempo, devendo ser apresentadas com a antecedência mínima de dois meses em relação ao desenvolvimento das iniciativas ou projetos, salvo situações excecionais devidamente justificadas.
Apresentação de Candidaturas
Contratos-programa
Avaliação e controlo dos apoios
Omissões ou dúvidas de interpretação
Quaisquer dúvidas ou omissões suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas, de acordo com a legislação em vigor, pela Câmara Municipal de Arganil.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento para a Concessão de Benefícios Públicos, aprovado pela Assembleia Municipal de Arganil em sessão ordinária realizada em 24 de setembro de 2011, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária realizada no dia 06 de setembro de 2011, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 13 de outubro de 2011.
É revogado o Regulamento de Utilização dos Autocarros Municipais, aprovado pela Assembleia Municipal de Arganil em sessão ordinária realizada em 29 de abril de 2006, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária realizada no dia 21 de março de 2006.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
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