- 1 -Não é permitida a instalação de colunas e demais equipamentos de som na via pública ou nas fachadas dos estabelecimentos.
- 2 -Entre as 20h00 e as 12h00 do dia seguinte, não é permitida a projeção de sons para as vias e demais lugares públicos.
- 3 -É expressamente proibida a difusão de sons, por aparelhos de música ou que produzam som, nas esplanadas.
- 4 -Em situações pontuais e excecionais, pode o Presidente da Câmara autorizar a difusão de sons nas esplanadas ou na via pública, mediante licença especial de ruído emitida pela Câmara Municipal de Guimarães.
Artigo 10.º — Atividades ruidosas
Vigente desde: 02/02/2023
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Em vigor desde 02/02/2023