- 1 -As esplanadas, abertas ou fechadas, em espaço público ou em espaço privado de acesso público, podem funcionar até ao limite horário do estabelecimento a que pertencem.
- 2 -A venda de bebidas para consumo no exterior dos estabelecimentos apenas é permitida até ao limite do horário referido no número anterior.
- 3 -A instalação de esplanadas pelos titulares e/ou exploradores dos estabelecimentos deve ser feita de acordo com Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, e com o Regulamento de Ocupação do Espaço Público e Publicidade no Município de Guimarães.
Artigo 9.º — Horário das esplanadas e consumo de bebidas no exterior
Vigente desde: 02/02/2023
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