- 1 -Para efeitos de afixação dos respetivos períodos de funcionamento, o concelho de Guimarães divide-se em duas zonas:
- a)Zona I, que engloba o Centro Histórico de Guimarães, a Zona de Couros e a Zona adjacente à área classificada como Património Mundial pela UNESCO, devidamente identificada no Anexo I do presente Regulamento;
- b)Zona II, o restante concelho de Guimarães.
- 2 -A delimitação das zonas referidas no número anterior pode ser objeto de alteração, mediante deliberação da Assembleia Municipal, por proposta da Câmara Municipal.
Artigo 4.º — Áreas geográficas
Vigente desde: 02/02/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/02/2023