- 1 -Poderão utilizar o Parque na área para Caravanismo e Campismo:
- a)Campistas pertencentes à União Europeia - Prévia identificação, mediante a apresentação do Cartão de Cidadão (ou BI) ou carta/licença de campista, passada por organismo nacional oficialmente reconhecido.
- b)Campistas não pertencentes à União Europeia - Prévia identificação mediante a apresentação Cartão de Cidadão ou respetivo Passaporte.
- c)Visitas - As visitas aos utentes instalados no Parque são apresentadas e recebidas à entrada por estes, devendo deixar na receção um documento de identificação. O período de permanência é fixado entre as 9 horas e as 21 horas podendo ser alterado quando houver atividades culturais ou recreativas que se prolonguem para além das 21 horas.
- 2 -No ato de inscrição são entregues aos utentes documentos próprios de identificação do Parque de Campismo, para afixação no material de campismo e viaturas e para utilização pessoal.
- 3 -Os menores de 16 anos só podem frequentar o Parque de Campismo, quando acompanhados pelos pais ou outros responsáveis maiores que se responsabilizem por eles.
Artigo 18.º — Requisitos para Admissão
Vigente desde: 01/02/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2024