- 1 -O Parque de Campismo e de Caravanismo terá um funcionamento permanente, salvo interrupções determinadas por motivo justificado e devidamente publicitado, designadamente razões sanitárias, de obras ou outras por deliberação da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, que determina o período de encerramento total ou parcial.
- 2 -A receção funciona de acordo com o horário afixado na sua entrada.
- 3 -Este horário pode ser alterado pela Câmara Municipal, sempre que as condições de serviço ou a experiência colhida o aconselhem.
Artigo 2.º — Período de Funcionamento
Vigente desde: 01/02/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2024