- 1 -A inscrição efetua-se na receção do Parque, da qual devem constar a data de chegada, a data provável de saída, bem como todos os elementos identificativos do utente, dos seus averbados, o material que constituirá o seu acampamento e o material que pretenda introduzir no Parque, passíveis de pagamento das taxas constantes na Tabela aprovada.
- 2 -Na admissão de campistas e dos seus averbados será apresentado o respetivo Cartão de Cidadão, Passaporte, Carta de Campista Nacional/Internacional, ou qualquer outro documento que apresente fotografia atualizada e permita a identificação do seu portador.
- 3 -A inscrição consiste na entrega, junto dos serviços, dos títulos e documentos correspondentes previstos nas alíneas a), b) e c) do Artigo 19.º
- 4 -Sempre que os campistas constituam um grupo, basta inscrever-se o responsável pelo grupo, indicando a identificação das pessoas que o acompanham.
- 5 -Quando se pretenda introduzir na área para campismo e caravanismo quaisquer veículos ou animais, a inscrição apenas ficará concluída quando forem fornecidas à receção os documentos dos mesmos veículos e animais.
- 6 -A faculdade prevista no n.º 4 em caso algum será extensiva aos visitantes.
Artigo 20.º — Inscrição
Vigente desde: 01/02/2024
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Em vigor desde 01/02/2024