- 1 -Os contentores e baldes para resíduos sólidos destinam-se a servir de depósito dos lixos originados pelos utentes das instalações do Parque.
- 2 -É proibido depositar os resíduos sólidos no exterior dos contentores e baldes existentes para o efeito.
- 3 -Sempre que o utente verificar que o recipiente de depósito se encontra cheio, deverá comunicar tal facto à receção por forma a que se proceda, no mais curto espaço de tempo, à sua limpeza e substituição.
Artigo 30.º — Contentores e Baldes para Resíduos Sólidos
Vigente desde: 01/02/2024
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