- 1 -O Parque Infantil só pode ser utilizado por crianças que reúnam os requisitos constante do painel informativo junto do equipamento, designadamente da idade.
- 2 -O Parque infantil funciona de acordo com o horário afixado no painel informativo junto à receção.
- 3 -A Área de Lazer está equipada com churrasqueira e mesas de apoio.
Artigo 33.º — Parque Infantil/Área de Lazer
Vigente desde: 01/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2024