- 1 -As instalações da Piscina descoberta destinam-se fundamentalmente à prática e divulgação das modalidades da natação, bem como à prática de atividades aquáticas de lazer.
- 2 -A piscina funciona de acordo com o horário afixado na receção da piscina e painel informativo junto à receção do Parque.
- 3 -É obrigatório a observância das regras de utilização das piscinas, de acordo com as regras existentes e que vigoram de acordo com o regulamento daquele equipamento.
- 4 -Todos os utentes que queiram ter acesso à piscina do Parque de Campismo terão de pagar uma taxa à entrada da mesma, à exceção dos campistas que terão a entrada gratuita mediante a apresentação do respetivo cartão de campista.
- 5 -A Câmara Municipal não se responsabiliza por qualquer objeto ou valor pessoal perdido ou deteriorado no interior das instalações, nem por acidentes pessoais resultantes da imprevidência ou deficiente uso das instalações.
- 6 -A fim de evitar situações que ponham em causa o bom nome da instituição ou o regular funcionamento das piscinas, aplicam-se aos eventuais prevaricadores as seguintes sanções:
- a)Repreensão verbal;
- b)Expulsão das instalações;
- c)Inibição temporária da sua utilização;
- d)Inibição definitiva.
- 7 -As sanções a) e b) são da competência do nadador-salvador em serviço.
- 8 -As sanções c) e d) serão aplicadas pelo responsável do Parque de Campismo.
Artigo 35.º — Piscina descoberta
Vigente desde: 01/02/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2024