- 1 -Durante a estadia no Parque, os utentes devem pautar o seu comportamento pelas regras de boa vizinhança.
- 2 -Os campistas e caravanistas sempre que alterem a sua residência deverão avisar o Parque, para que este proceda à atualização do registo, sob pena do disposto no artigo 62.º n.º 5 do presente Regulamento.
- 3 -Sob pena de serem proibidos de permanecer no Parque os utentes devem designadamente, cumprir as seguintes regras:
- a)Acatar dentro do Parque a autoridade por parte de algum trabalhador, desde que devidamente identificado, tais como, por exemplo: o responsável do Parque, os funcionários do Parque, o vigilante do Parque, o nadador-salvador;
- b)Cumprir as regras do Regulamento Interno do Parque de Campismo e de Caravanismo de Cabeceiras de Basto;
- c)Cumprir os preceitos de higiene adotados no Parque, especialmente os referentes ao destino do lixo, de águas sujas e de sanitas químicas, de lavagem e secagem de roupas, de admissão de animais e de prevenção de doenças contagiosas, entre outras enumeradas neste Regulamento;
- d)Manter o respetivo espaço destinado a acampamento e os equipamentos nele instalados, devidamente identificados, em bom estado de conservação, higiene e limpeza;
- e)Instalar o seu equipamento nos espaços destinados aos campistas e caravanistas, de modo a guardar a distância mínima de 2 m em relação aos equipamentos dos outros campistas e caravanistas;
- f)Não limitar qualquer zona interior ou exterior à área que lhe for destinada para acampar, para além da sua instalação;
- g)Abster-se de quaisquer atos suscetíveis de incomodar os demais campistas, sobretudo, durante os períodos de silêncio mencionados no artigo 5.º deste Regulamento;
- h)Abster-se de quaisquer atos suscetíveis de incomodar os demais campistas e caravanistas, designadamente de fazer ruído e de utilizar aparelhos de rádio, televisão ou geradores durante o período de silêncio que for fixado no Regulamento Interno do Parque;
- i)Não acender fogo, exceto quando forem utilizados equipamentos para cozinhar alimentos autorizados para o efeito pelo regulamento interno do Parque, e cumprir as demais regras de segurança contra riscos de incêndio em vigor no mesmo;
- j)Respeitar a sinalização do Parque e indicações dos trabalhadores anterior alínea a), no que respeita à circulação, estacionamento de veículos instalação do equipamento de campismo e de caravanismo;
- k)Não introduzir pessoas e/ou animais no Parque, sem a necessária autorização/inscrição;
- l)Comunicar à receção qualquer ato praticado por utentes do Parque que violem o disposto neste Regulamento, nomeadamente, quando lese os campistas ou o seu material ou o próprio material do Parque.
- m)Abandonar o Parque no fim do período previamente estabelecido para a sua estadia;
- n)Pagar as taxas dos serviços utilizados, na receção, de acordo com a Tabela de Taxas, em vigor, bem como, efetuar o pagamento, no âmbito da responsabilidade civil, dos prejuízos causados no património do Parque, no qual se inserem, nomeadamente, os equipamentos, instalações, entre outros.
- o)Os utentes têm ainda o dever de apresentar na receção e dentro do horário de funcionamento os recibos comprovativos do pagamento das taxas devidas sempre que lhe sejam exigidos, bem como todos os objetos achados no Parque.
- p)Não implantar estruturas fixas ou proceder à pavimentação do solo.
- q)É proibido destruir ou molestar árvores ou outras plantas.
Artigo 37.º — Deveres dos campistas
Vigente desde: 01/02/2024
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Em vigor desde 01/02/2024