- 1 -Durante todo o período de funcionamento do Parque de Campismo, e de modo a evitar situações que perturbem os utentes, existem os seguintes períodos de silêncio:
- a)Das 23:00h às 7:00h de 1 de outubro, a 31 de maio;
- b)Das 00:00h às 7:00h de 1 de junho a 30 de setembro.
- 2 -No período de silêncio não é permitida a circulação, a entrada e a saída de veículos, à exceção de casos de comprovada urgência.
- 3 -No período de silêncio é permitida a entrada exclusivamente aos utentes do Parque de Campismo.
Artigo 4.º — Período de Silêncio
Vigente desde: 01/02/2024
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Em vigor desde 01/02/2024