- 1 -Pretendendo assegurar condições higiénico-sanitárias no Parque, aos utentes é proibido:
- a)Colocar resíduos sólidos fora dos recipientes a esse fim destinados, bem como abandonar lixo em qualquer parte do Parque;
- b)Deixar sujo o local onde estiveram instalados;
- c)Abrir fossas;
- d)Lavar roupa ou louça fora dos locais destinados a esse fim.
Artigo 40.º — Regras de salubridade e higiénico-sanitárias
Vigente desde: 01/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2024