- 1 -São ainda deveres da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, para além daqueles que a Lei lhe impõe e os já previstos, expressamente, no presente Regulamento:
- a)Responder às Reclamações apresentadas no âmbito do disposto no artigo 42.º do presente Regulamento;
- b)Responder, ao utente, por escrito, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, mormente observando o direito de informação, sempre que este utilize a faculdade prevista no Artigo 42.º n.º 2 do presente Regulamento.
Artigo 42.º — Deveres da Câmara Municipal
Vigente desde: 01/02/2024
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Em vigor desde 01/02/2024