- 1 -Os condutores dos veículos que circulam no Parque devem observar as seguintes regras:
- a)Não exceder a velocidade de 20 km/h;
- b)Cumprir a sinalização existente;
- c)Não proceder à lavagem dos veículos dentro do Parque de Campismo;
- d)Não fazer afinações ou reparações dentro do Parque;
- e)Não buzinar;
- f)Só é permitida a circulação de veículos para entrar e sair do Parque;
- g)É proibido o estacionamento do veículo na área destinada a acampamento.
- 2 -É interdito o estacionamento de quaisquer veículos ou equipamentos nas vias de circulação interna que impossibilitem ou dificultem o trânsito de veículos, em especial de emergência, socorro, forças de segurança, ou manutenção ao Parque.
- 3 -É permitido o estacionamento e o parqueamento de veículos dentro do Parque, nas áreas expressamente previstas para o efeito, ficando, no entanto, sujeitos à lotação dos mesmos.
- 4 -No período de silêncio não é permitida a circulação, a entrada e saída de veículos, à exceção dos de emergência, socorro, forças de segurança, ou manutenção ao Parque.
- 5 -No interior do Parque de Campismo vigoram as normas do Código da Estrada e respetivo Regulamento e legislação complementar, devendo ser respeitada a sinalização existente.
Artigo 46.º — Regras de Circulação e Estacionamento
Vigente desde: 01/02/2024
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Em vigor desde 01/02/2024