- 1 -Nas instalações dos campistas não é permitida a utilização dos seguintes eletrodomésticos: máquina de lavar roupa, máquina de secar roupa, máquina de lavar loiça, entre outras que pressuponham o escoamento de águas residuais.
- 2 -A utilização de fogões e fornos elétricos, fritadeiras e grelhadores elétricos, patuscas e outros, que importem grande dispêndio de energia elétrica, podem ser utilizados, mas, sempre, de forma racional e dentro dos limites das potenciais elétricas cedidas pelo Parque.
- 3 -O Parque, não fará adição de potências elétricas para suportar, designadamente, os eletrodomésticos mencionados no número anterior.
Artigo 52.º — Proibições e restrições
Vigente desde: 01/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2024