- 1 -Exige-se aos utentes o máximo cuidado na utilização do gás.
- 2 -Os campistas só podem utilizar botijas até 6 kg.
- 3 -São da inteira responsabilidade do utente do Parque os prejuízos resultantes da utilização do gás.
- 4 -As botijas devem estar guardadas em local protegido do sol e devem ser desligadas no final de cada utilização.
Artigo 54.º — Gás
Vigente desde: 01/02/2024
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