- 1 -A Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto declina qualquer responsabilidade sobre acidentes pessoais, ocorrência de danos, furtos ou incêndios nos veículos, material ou quaisquer outros objetos pertença dos utentes do Parque de Campismo.
- 2 -A Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto não é, ainda, responsável pelos danos causados por intempéries.
Artigo 61.º — Prejuízos Causados
Vigente desde: 01/02/2024
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Em vigor desde 01/02/2024