- 1 -O pagamento das taxas diárias de utilização da área do Parque de Campismo e de Caravanismo, em quaisquer das modalidades, são as que constam da Tabela afixada na receção.
- 2 -O pagamento devido pela utilização do Parque de Campismo, tem de ser liquidado, na receção do Parque até às 18:00 h do dia de saída.
- 3 -Sempre que a permanência no Parque de Campismo se prolongue para além de um mês, as respetivas taxas são pagas no final de cada período de 30 dias de permanência no Parque.
Artigo 7.º — Pagamentos
Vigente desde: 01/02/2024
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Em vigor desde 01/02/2024