- 1 -Os agentes económicos, após a atribuição do número pelo Turismo de Portugal, I. P., através do Balcão Único Eletrónico, dispõem de 30 dias, para efetuar o registo da entidade e cadastro ou adicionar novos Estabelecimentos de Alojamento Local na Plataforma Eletrónica da Taxa Turística criada para o efeito e disponibilizada na página da Câmara Municipal da Ponta do Sol.
- 2 -O mesmo é aplicável aos agentes económicos titulares de Empreendimentos Turísticos apenas no que se refere ao registo na citada plataforma eletrónica.
Artigo 6.º — Registo e Cadastro
Vigente desde: 05/12/2023
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Em vigor desde 05/12/2023