- 1 -A mesa do plenário é composta pelo presidente do CMJSMA que será coadjuvado nas suas funções por um 1.º secretário e um 2.º secretário, eleitos de entre os membros do conselho.
- 2 -Sem prejuízo do exercício dos direitos e deveres que são conferidos aos membros do CMJSMA, compete ao presidente:
- a)Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias;
- b)Conferir posse aos membros do CMJSMA;
- c)Definir a ordem de trabalhos das reuniões;
- d)Presidir às sessões, declarar a sua abertura, suspensão e encerramento, dirigir os respectivos trabalhos e manter a disciplina interna das sessões;
- e)Dar palavra aos membros do CMJSMA e assegurar a ordem de trabalhos;
- f)Promover a participação de todos os membros do CMJSMA;
- g)Submeter à discussão e votação as propostas, moções e requerimentos admitidos;
- h)Cumprir e fazer cumprir os regulamentos do CMJSMA.
- 3 -Sem prejuízo do exercício de direitos e deveres que são conferidos aos restantes membros do CMJSMA, são competências do 1.º e 2.º secretários:
- a)Conferir as presenças nas reuniões;
- b)Registar e conferir as votações;
- c)Ordenar as matérias a submeter à votação;
- d)Organizar as inscrições dos membros que pretendam usar da palavra;
- e)Lavrar e subscrever as actas das actas das reuniões.
- 4 -No caso de se verificar um empate na eleição mencionada no n.º 1, proceder-se-á, de imediato, a nova eleição de entre os membros em questão.
- 5 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente é substituído pelo 1.º secretário e este pelo 2.º secretário.
Artigo 10.º — Mesa de plenário
Vigente desde: 06/04/2004
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Em vigor desde 06/04/2004