- 1 -O CMJSMA reúne em sessão ordinária duas vezes por ano.
- 2 -O CMJSMA pode reunir em sessão extraordinária, por iniciativa do presidente ou por solicitação da maioria dos seus membros.
Artigo 14.º — Sessões ordinárias e extraordinárias
Vigente desde: 06/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2004