O presente Regulamento poderá ser alterado mediante proposta apresentada à Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, desde que aprovada por uma maioria de dois terços dos elementos do CMJSMA, sem prejuízo das competências exclusivas dos órgãos municipais.
Artigo 21.º — Revisão do Regulamento
Vigente desde: 06/04/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2004