O presente Regulamento, elaborado ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 55/2002, de 11 de Março, e do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, regula o regime de actividades de caravanismo e campismo ocasional, fora das áreas adequadas para o efeito, no concelho de Vila Real de Santo António.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 06/04/2004
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Em vigor desde 06/04/2004