O campismo livre ou pontual não deverá ter uma duração superior a:
- a)Setenta e duas horas, no caso de acampamento de etnia cigana;
- b)Quarenta e oito horas, antes e depois da realização dos espectáculos, no caso de acampamentos de profissionais de circo;
- c)15 dias antes e depois da duração da licença de obra no caso de obras públicas ou particulares.