- 1 -A fiscalização do cumprimento no disposto no presente Regulamento compete aos serviços da Câmara Municipal e a outras entidades policiais e administrativas.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, deverá ser facultada a entrada da fiscalização nos terrenos onde ocorra a infracção.
- 3 -As autoridades policiais e administrativas que verifiquem infracções ao disposto no presente Regulamento levantarão os respectivos autos de notícia que serão, de imediato, remetidos à Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
Artigo 19.º — Fiscalização
Vigente desde: 06/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2004