- 1 -Estão sujeitos a licenciamento os acampamentos ocasionais.
- 2 -A licença é concebida pelo prazo solicitado, prazo esse que não pode ser superior ao período de tempo expressamente definido pelo artigo 16.º
Artigo 4.º — Emissão de licenças
Vigente desde: 06/04/2004
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Em vigor desde 06/04/2004