- 1 -A Divisão Administrativa e Financeira, é uma unidade orgânica flexível dirigida por um Chefe de Divisão, à qual compete garantir a prestação de todos os serviços que assegurem o regular funcionamento dos serviços municipais e a administração financeira e patrimonial, com critérios de racionalidade e eficácia na afetação de recursos humanos e financeiros, bem como prestar apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos.
- 2 -A Divisão de Administrativa Financeira reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito por este designado.
- 3 -Integram a DAF, três subunidades orgânicas coordenadas, cada uma por um coordenador técnico, e dois serviços:
- a)Subunidade de Administração Geral, Arquivo e Atendimento ao Cidadão;
- b)Subunidade de Recursos Humanos;
- c)Subunidade de Contabilidade, Aprovisionamento e Património;
- d)Serviço de Tesouraria;
- e)Serviço de Tecnologias de Informação;
- 3.1 -Subunidade de Administração Geral, Arquivo e Atendimento ao Cidadão:
- 3.1.1 -No âmbito dos serviços de Administração Geral e Arquivo, compete:
- a)Organizar todo o expediente das reuniões da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
- b)Promover a publicidade das deliberações dos órgãos municipais, destinadas a ter eficácia externa, nos termos da lei;
- c)Encaminhar os processos, após aprovação das deliberações, para os serviços responsáveis pela sua execução;
- d)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição, expedição da correspondência, publicações e outros documentos;
- e)Atualizar o classificador de correspondência;
- f)Registar, afixar, publicitar, endereçar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, circulares e despachos;
- g)Emitir atestados e certidões inerentes à subunidade;
- h)Preparar fotocópias autenticadas de documentos arquivados;
- i)Manter atualizados os registos relativos à atividade cemiterial e organizar os processos de aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;
- j)Assegurar os procedimentos respeitantes a censos, eleições, recenseamentos e referendos;
- k)Apoiar o delegado da Inspeção-geral das atividades culturais e manter atualizado os respetivos registos;
- l)Gerir e organizar os processos referentes ao transporte escolar;
- m)Assegurar o controlo das cobranças de todas as receitas provenientes de transportes escolares e fornecimento de refeições;
- n)Liquidar taxas, preços e outros rendimentos do município;
- o)Assegurar os procedimentos de faturação, leitura, cobrança e demais ações administrativas concernentes ao serviço de águas, esgotos e resíduos sólidos;
- p)Executar os procedimentos adequados para recebimento das receitas em atraso;
- q)Lavrar contratos de fornecimento de água e controlar a execução dos respetivos cortes, reaberturas e quaisquer outras atividades relacionadas com estes serviços;
- r)Proceder aos licenciamentos, nos termos da lei;
- s)Coordenar e assegurar o serviço da central telefónica do município;
- t)Assegurar a abertura e encerramento das instalações e hastear a bandeira;
- u)Assegurar os serviços de limpeza do edifício Paços do Concelho;
- v)Gerir o arquivo geral do município e propor a adoção de medidas adequadas para o seu melhor funcionamento;
- w)Arquivar depois de catalogados todos os documentos, livros, e processos que sejam remetidos ao arquivo geral pelos diversos serviços do município;
- x)Propor, logo que decorridos os prazos previstos na lei, a inutilização de documentos;
- y)Adotar e formular planos de arquivo;
- 3.1.2 -Ao serviço de Atendimento ao Cidadão, compete:
- a)Coordenar e gerir a atividade desenvolvida no Balcão Único;
- b)Garantir o atendimento de primeira linha aos munícipes, numa ótica de agilização e resolução célere das questões apresentadas;
- c)Receber, tratar e canalizar as reclamações e sugestões dos munícipes e de quaisquer outros cidadãos, tendo em vista a resposta adequada às mesmas;
- d)Prestar as informações necessárias sobre a forma como devem ser apresentados requerimentos, petições ou exposições aos diversos serviços;
- e)Prestar de forma genérica, as informações respeitantes ao desenvolvimento dos processos;
- f)Receber e encaminhar pedidos de licenças;
- g)Rececionar pedidos de execução de ramais de água e esgotos e os pedidos de ligação e corte de água e encaminhar para o respetivo serviço;
- h)Receber os processos de obras particulares e encaminhar para o respetivo serviço;
- i)Rececionar outros requerimentos dirigidos aos vários serviços municipais;
- j)Emitir documentos de receita;
- 3.1.3 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
- 3.2 -Subunidade de Recursos Humanos:
À subunidade de Recursos Humanos, compete:
- a)Assegurar o expediente e as tarefas administrativas relativas à administração do pessoal, designadamente, concursos de admissão e acesso, provimentos, contratações, aposentações, exonerações, assistência na doença, acidentes de trabalho, controlo de assiduidade e de trabalho extraordinário e suplementar, gestão do mapa de férias, processamento de remunerações, subsídios e abonos diversos, manutenção do cadastro e do arquivo, entre outras atividades;
- b)Preparar o orçamento anual do pessoal e informação que fundamente as alterações ao mapa de pessoal que se verifiquem necessárias;
- c)Elaborar o diagnóstico de necessidades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores municipais;
- d)Elaborar o balanço social do Município e envio às entidades competentes;
- e)Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores municipais;
- f)Elaborar candidaturas relativas a programas ocupacionais, formação e estágios, acompanhando a execução física e financeira e gerir os protocolos ou acordos celebrados com entidades terceiras, designadamente com o IEFP e POPH;
- g)Enviar nos prazos fixados, as informações obrigatórias para as diversas entidades (DGAL, DGAEP, CGA, AT, IGFSSS, STAL, entre outras);
- h)Assegurar os procedimentos necessários à aplicação dos sistemas de higiene, saúde e segurança no trabalho;
- i)Compete-lhe ainda, exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
- 3.3 -Subunidade de Contabilidade, Aprovisionamento e Património:
- 3.3.1 -No âmbito da Contabilidade, compete:
- a)Elaborar as propostas do Orçamento e das Grandes Opções do Plano do Município, bem como as respetivas revisões e alterações;
- b)Elaborar e organizar os documentos de prestação de contas;
- c)Garantir que os registos contabilísticos cumpram os procedimentos contabilísticos exigíveis pelo POCAL e se façam atempadamente;
- d)Manter organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas;
- e)Promover e executar todas as ações, tendo em vista o cumprimento da norma de controlo interno;
- f)Remeter, nos prazos fixados as informações obrigatórias para as diversas entidades (DGAL, CCDRA, INE, DGF, DGO, entre outras);
- g)Remeter ao Tribunal de Contas e a outros departamentos centrais ou regionais os elementos determinados por lei, bem como proceder à sua publicação, quando obrigatória;
- h)Proceder mensalmente às reconciliações bancárias;
- i)Proceder à circularização dos saldos dos fornecedores;
- j)Verificar a conformidade dos resumos do diário da tesouraria com os registos contabilísticos;
- k)Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento e tratar a informação contida no sistema contabilístico;
- l)Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;
- m)Gerir o fundo de maneio;
- n)Acompanhar a capacidade de endividamento e da performance financeira da autarquia;
- o)Proceder aos registos da contabilidade de custos, e garantir a sua otimização, de modo a determinar os custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço, atividade e obras municipais;
- p)Organizar e manter organizada a informação relativa às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários;
- q)Compete-lhe ainda exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
- 3.3.2 -No âmbito do Aprovisionamento, compete:
- a)Desenvolver e gerir um sistema centralizado de compras, tendo em vista o abastecimento de bens e serviços comuns à generalidade dos serviços do Município;
- b)Realizar concursos e consultas ao mercado respeitantes a todas as aquisições de bens e serviços do Município, de acordo com as regras legais aplicáveis e respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- c)Superintender o serviço de economato;
- d)Elaborar e manter atualizado o inventário de existências;
- e)Conferir periodicamente as existências;
- f)Controlar o prazo de entrega das encomendas;
- g)Proceder à cabimentação e ao compromisso de verbas disponíveis para a realização de despesa;
- h)Promover a celebração dos contratos de aquisição de bens e serviços em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- i)Compete-lhe ainda exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
- 3.3.3 -No âmbito do Património, compete:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens imóveis e móveis pertencentes ao município, nos termos da lei;
- b)Proceder ao registo de todos os bens móveis e imóveis do município;
- c)Promover a inscrição nas matrizes prediais e descrição na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários do município e obtenção de certidões;
- d)Acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e alienação de bens móveis e imóveis do município;
- e)Proceder à identificação, codificação, registo e controlo de movimentação de todos os bens patrimoniais do município;
- f)Assegurar a gestão e controlo da carteira de seguros do município, bem como a monotorização dos processos;
- g)Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização sectorial pelos bens patrimoniais afetos a cada serviço;
- h)Proceder à conferência contabilística dos dados do património com contabilidade, efetuando as respetivas retificações;
- i)Gerir os contratos de arrendamento do município;
- j)Assegurar as ações e procedimentos relativos a processos de expropriação, bem como instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública;
- k)Promover e executar todas as ações tendo em vista o cumprimento da norma de controlo interno;
- l)Compete-lhe ainda exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
- 3.4 -Serviço de Tesouraria:
Ao serviço de tesouraria compete:
- a)Executar todo o expediente relacionado com a tesouraria;
- b)Efetuar o recebimento das diversas receitas municipais e a conferência dos correspondentes documentos de quitação;
- c)Liquidar juros de mora;
- d)Efetuar o pagamento das despesas municipais depois de devidamente autorizadas e a conferência dos correspondentes documentos comprovativos;
- e)Realizar depósitos bancários, transferências e levantamentos de fundos devidamente autorizados;
- f)Emissão e conferência dos diários de tesouraria e resumos diários remetendo-os à contabilidade;
- g)Proceder ao débito de documentos ao tesoureiro para a cobrança de receitas virtuais;
- h)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento ou determinação superior.
- 3.5 -Serviço de Tecnologias de Informação:
Ao serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação compete:
- a)Apoiar e articular as suas atividades com os diversos serviços, visando a eficácia, desburocratização, modernização administrativa e qualificação de todos os serviços municipais;
- b)Promover a gestão e arquitetura dos sistemas de informação do Município;
- c)Coordenar as ações de informatização dos serviços, propondo a aquisição de equipamentos e aplicações ou o seu desenvolvimento interno, que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços;
- d)Assegurar a gestão da rede interna exercendo funções de administrador da rede e da base de dados;
- e)Assegurar o funcionamento do sistema informático, a nível de hardware e software, designadamente mantendo os níveis de stocks de todos os suportes e consumíveis;
- f)Assegurar o arranque dos servidores e as seguranças diárias dos ficheiros;
- g)Planear e coordenar a rede de telecomunicações móveis e fixas do Município;
- h)Promover ações de formação na área da informática;
- i)Promover a intranet, o correio eletrónico interno e circulação dos documentos em suporte digital;
- j)Promover o uso generalizado de tecnologias Internet e sistemas de aplicações multimédia;
- k)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
Artigo 18.º — Divisão Administrativa e Financeira [DAF]
Vigente desde: 24/02/2022
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Em vigor desde 24/02/2022