O presente regulamento é elaborado ao abrigo do regime previsto pelo Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 05/02/2025
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Em vigor desde 05/02/2025