Projeto de Regulamento Municipal de Limpeza de Terrenos e Uso do Fogo do Concelho de Porto de Mós.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do regime previsto pelo Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas e os procedimentos para o exercício de atividades no âmbito da limpeza de terrenos, incluindo as respetivas normas técnicas.
Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento aplica-se a toda a área do concelho de Porto de Mós.
Delegação e Subdelegação de Competências
As competências incluídas no presente Regulamento conferidas à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente de Câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais.
Definições
Perigo de Incêndio Rural
Limpeza dos Terrenos Privados
Edificações e Espaços Envolventes
Regras de execução da Limpeza de Terrenos/Gestão de Combustíveis
Participação por Ausência de Limpeza de Terrenos
Notificação para Cumprimento Voluntário
Incumprimento da Limpeza de Terrenos
Queima de Amontoados
Realização de Fogueiras
Regras de Segurança na Realização de Queima de Amontoados
Pedido de Autorização ou Comunicação Prévia de Queima de Amontoados
Prejuízos e Danos
Fiscalização
Contraordenações e Coimas
Levantamento, Instrução e Decisão das Contraordenações
Destino das Coimas
Casos Omissos e Integração de Lacunas
Remissões
Norma Revogatória
Ficam revogadas todas as disposições regulamentares em vigor que entrem em contradição com o presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
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