- 1 -A participação por ausência de limpeza de terrenos deve ser dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, através de requerimento próprio, no qual deverá constar:
- a)Identificação do requerente (nome, número de identificação fiscal, morada e contacto telefónico);
- b)Localização em ortofotomapa ou imagens de satélite e/ou coordenadas que permitam a localização do(s) terreno(s);
- c)Fotografias do local;
- d)Descrição dos factos e motivo da reclamação;
- e)Identificação do proprietário do terreno que se encontra por limpar, se conhecido.
- 2 -O encaminhamento do processo de participação será agilizado pelos Serviços Municipais, devendo sempre que possível, no prazo máximo de 20 (vinte) dias efetuar uma vistoria ao local indicado para enquadramento, para posterior notificação ao proprietário.
Artigo 10.º — Participação por Ausência de Limpeza de Terrenos
Vigente desde: 05/02/2025
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Em vigor desde 05/02/2025