- 1 -Ao previsto no presente Regulamento aplica-se, subsidiariamente, o disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), quando aplicável, bem como o preceituado na demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto.
- 2 -Caso a legislação onde assenta o presente Regulamento seja alterada, as referências constantes neste, consideram-se efetuadas para a legislação que venha a alterar ou a suceder, de idêntico âmbito.
Artigo 23.º — Remissões
Vigente desde: 05/02/2025
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Em vigor desde 05/02/2025