- 1 -O perigo de incêndio rural estabelece o risco diário de ocorrência de incêndio rural por concelho, cujos níveis são: “reduzido”, “moderado”, “elevado”, “muito elevado” e “máximo”;
- 2 -O perigo de incêndio rural é determinado e divulgado pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA, I. P.) e pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I. P.).
- 3 -A informação relativa ao nível de perigo de incêndio rural pode ser consultada, diariamente, no sítio de internet do IPMA, I. P., e nos dias úteis junto do Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) e do Gabinete Técnico Florestal (GTF) do Município de Porto de Mós, bem como nos serviços de atendimento das Juntas de Freguesia.
Artigo 6.º — Perigo de Incêndio Rural
Vigente desde: 05/02/2025
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