- 1 -A tarifa variável do serviço prestado aplicável aos utilizadores domésticos é calculada em função do volume expresso em m3 de águas residuais recolhidas, por cada 30 dias, medida ou estimada por indexação:
- a)1.º escalão: até 5;
- b)2.º escalão: superior a 5 e até 15;
- c)3.º escalão: superior a 15 e até 25;
- d)4.º escalão: superior a 25.
- 2 -O valor final da componente variável do serviço devida pelos utilizadores domésticos é calculado pela soma das parcelas correspondentes a cada escalão.
- 3 -A tarifa variável do serviço prestado através de redes fixas, aplicável aos utilizadores não domésticos é única e expressa em euros por m3.
- 4 -Quando não exista medição através de medidor de caudal, o volume de águas residuais recolhidas corresponde a 90 % do volume de água consumido.
- 5 -Sempre que o utilizador não disponha de serviço de abastecimento de água e utilizadores ligados à rede de abastecimento de água que possuam outros meios de abastecimento de água alternativo, cujo consumo a partir da rede pública seja menor ou igual a 10 m3 por 30 dias, o consumo é estimado em função do consumo médio dos utilizadores com características similares, no âmbito do território municipal (10 m3 por 30 dias). A presunção de uso de meios alternativos de abastecimento de água pode ser afastada mediante verificação dos serviços municipais, a pedido do utilizador.
- 6 -Quando não exista medição através de medidor de caudal e o utilizador comprove ter-se verificado uma rotura na rede predial de abastecimento de água, o volume de água perdida e não recolhida pela rede de saneamento não é considerado para efeitos de faturação do serviço de saneamento, aplicando-se o previsto no n.º 4 ao:
- a)Consumo médio apurado entre as duas últimas leituras reais efetuadas pela Autarquia;
- b)Consumo médio de utilizadores com características similares no âmbito do território municipal verificado no ano anterior, na ausência de qualquer leitura subsequente à instalação do contador;
- c)Em função do consumo médio do período homólogo do ano anterior quando o histórico de consumos revele a existência de sazonalidade.
- 7 -O coeficiente de recolha previsto no n.º 4 pode não ser aplicado nas situações em que haja comprovadamente consumo de água de origens próprias e não seja adequado o método previsto no n.º 5, devendo a metodologia de cálculo ser definida no contrato de recolha.
- 8 -A tarifa variável do serviço prestado através de redes fixas aplicável aos utilizadores domésticos é determinada pela aplicação de um coeficiente de custo, específico a cada Autarquia, à tarifa variável média do serviço de abastecimento devida pelo utilizador final.
- 9 -A pedido dos utilizadores não domésticos, ou por sua iniciativa, a Autarquia pode definir coeficientes de custo específicos aplicáveis a tipos de atividades industriais que produzam águas residuais com características que impliquem custos de tratamento substancialmente distintos dos de águas residuais de origem doméstica ou que comprovadamente utilizem águas de origens próprias.
- 10 -Quando haja medição das águas residuais recolhidas a tarifa variável do serviço prestado aos utilizadores não domésticos é única e expressa em euros por m3.
Artigo 125.º — Tarifa variável
Vigente desde: 12/12/2023
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