- 1 -O tarifário do serviço de saneamento de águas residuais é aprovado pela Câmara Municipal, em regra, até ao termo do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 2 -O tarifário produz efeitos relativamente aos utilizadores finais um dia depois da sua publicação, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a primeira fatura subsequente.
- 3 -O tarifário é disponibilizado nos locais de afixação habitualmente utilizados pelo município, nos serviços de atendimento da Autarquia e ainda no respetivo sítio na internet.
Artigo 130.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 12/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2023