- 1 -O Município de Felgueiras é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do concelho de Felgueiras, o Município de Felgueiras é igualmente a Entidade Gestora responsável pela recolha indiferenciada, estando a AMBISOUSA, empresa intermunicipal responsável pela recolha seletiva, triagem e tratamento de resíduos urbanos (provenientes da recolha seletiva indiferenciada) incumbida da triagem, operações de tratamento, aterro ou eliminação bem como a recolha seletiva de proximidade (ecopontos).
Artigo 141.º — Entidade titular e Gestora do sistema
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023