- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela Autarquia das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis.
- 2 -A Autarquia dispõe de um sítio na internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação da Autarquia, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- c)Regulamentos de serviço;
- d)Tarifários;
- e)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores, em especial horários de deposição e recolha e tipos de recolha utilizados com indicação das respetivas áreas geográficas;
- f)Indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- g)Informação sobre o destino dado aos diferentes resíduos recolhidos, identificando as respetivas entidades gestoras e infraestruturas;
- h)Informações sobre interrupções do serviço;
- i)Contactos e horários de atendimento;
- j)Mecanismos de resolução alternativa de litígios, nomeadamente o centro de arbitragem de conflitos de consumo competente, e respetivo sítio eletrónico na internet, conforme exigido pelo artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro;
- k)Acesso à Plataforma Digital do Livro de Reclamações, conforme exigido pelo artigo 5.º-A do DL n.º 156/2005, de 15 de setembro, na redação dada pelo DL n.º 74/2017, de 21 de junho.
Artigo 148.º — Direito à informação
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023