Salvo disposição legal em contrário é aplicável aos prazos estabelecidos neste regulamento, o regime geral do Código do Procedimento Administrativo, suspendendo-se a respetiva contagem nos sábados, domingos e feriados.
Artigo 2.º — Contagem de Prazos
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023