Este Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação no Diário da República, com a exceção da estrutura tarifária e faturação dos serviços que entra em vigor no período de faturação subsequente à comunicação ao utilizador.
Artigo 203.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023