- 1 -Após a entrada em vigor deste Regulamento ficam automaticamente revogados os Regulamentos Municipais de Abastecimento Público de Água, Saneamento de Águas Residuais e Resíduos Sólidos Urbanos (Postura).
- 2 -São ainda automaticamente revogados os preços e tarifas relativas aos sistemas de Abastecimento Público de Água, Saneamento de Águas Residuais e Resíduos Sólidos Urbanos, sem prejuízo da parte final do artigo anterior.
ANEXO I
Termo de responsabilidade do autor do projeto (Projeto de execução)
(Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março)
(Local), ... de ... de ...
... (Assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição do Bilhete de Identidade).
ANEXO II
Minuta do termo de responsabilidade
(Artigo 43.º)
(Nome) ..., (categoria profissional) ..., residente em ..., n.º ..., (andar) ..., (localidade)..., (código postal), ..., inscrito no (organismo sindical ou ordem)..., e na (nome da entidade titular do sistema público de água) sob o n.º ..., declara, sob compromisso de honra, ser o técnico responsável pela obra, comprovando estarem os sistemas prediais em conformidade com o projeto, normas técnicas gerais específicas de construção, bem como as disposições regulamentares aplicáveis e em condições de serem ligados à rede pública.
(Local), ... de ... de ...
(assinatura reconhecida).
ANEXO III
Termo de responsabilidade do autor do projeto (Projeto de execução)
(Artigo 42.º do presente Regulamento e artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março)
(Local),... de ... de ...
... (Assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição do Bilhete de Identidade).
ANEXO IV
Minuta do termo de responsabilidade
(Artigo 105.º)
(Nome) ..., (categoria profissional) ..., residente em ..., n.º ..., (andar) ..., (localidade) ..., (código postal), ..., inscrito no (organismo sindical ou ordem) ..., e na (nome da entidade titular do sistema público de água) sob o n.º ..., declara, sob compromisso de honra, ser o técnico responsável pela obra, comprovando estarem os sistemas prediais em conformidade com o projecto, normas técnicas gerais específicas de construção, bem como as disposições regulamentares aplicáveis e em condições de serem ligados à rede pública.
(Local), ... de ...de ...
(assinatura reconhecida).
ANEXO V
Parâmetros de dimensionamento de equipamentos de deposição de resíduos urbanos
Parâmetros de dimensionamento sistemas de deposição de resíduos
- 1 -O número de equipamentos a instalar para os resíduos urbanos deve respeitar o previsto na Tabela 1 cujo dimensionamento considerou os seguintes pressupostos:
- a)N.º habitantes por fogo
- b)N.º máximo de dias sem recolha = 3 dias
- 2 -Sempre que a Produção diária seja superior a 1100 litros, a atividade considera-se excluída do Sistema Municipal de Resíduos Urbanos, pelo que a remoção deve ser efetuada por privados devendo para tal, em ato de autorização ou licenciamento apresentar certificado da empresa responsável pela recolha ou pelo dono de obra em como se compromete a dar destino final aos resíduos. Pode ainda, por solicitação à Câmara Municipal, ser acordada a remoção mediante o pagamento das tarifas em vigor;
- 1.Licenciamento de construção - compartimento coletivo de armazenagem de contentores:
O dimensionamento do compartimento deverá possuir a área que permita as operações de deposição e recolha dos RU dos contentores. Essa área deverá resultar da soma das áreas necessárias para a movimentação de cada tipo de contentor, de acordo com as áreas mínimas do Quadro 1.
QUADRO 1
Dimensionamento do compartimento coletivo de armazenamento de contentores
Capacidade dos contentores normalizados (litros) Área de operação e armazenamento (m x m) Altura mínima (m) 110 0,70 x 0,65 2,00 240 0,90 x 0,75 2,00 800 2,00 x 1,30 2,20 O cálculo da capacidade mínima da contentorização a colocar no compartimento terá que considerar as necessidades de armazenamento de RU durante três (3) dias.
A produção diária de RU é obtida, em função do tipo de edificação, com base nas capitações previstos no Quadro 2. Em zonas com serviço disponível podem ser dispensadas da exigência de contentorização as edificações cuja produção diária não ultrapasse 100 litros.
QUADRO 2
Capitação
Tipo de Edificação Produção diária de RU Habitação (T0/T1 = 2; T2 = 3; T3 = 4; (maior ou igual que) T4 = 5 hab)... 10,0 litros/hab/dia Serviços, Comércio e Indústria em geral... 1,0 litros/ m2 a.u. Restauração e Bebidas... 5,0 litros/ m2 a.u. Supermercados... 2,0 litros/ m2 a.u. Hoteleira... 12,0 litros/ quarto ou apart. Educacional... 4,0 litros/ m2 a.u. Unidades prestadoras de cuidados de saúde... 1,0 litros/ m2 a.u. Hospitalar... 15,0 litros/cama O compartimento deve ser instalado em local apropriado do edifício, adjacente e com acesso direto à via pública, sensivelmente à mesma cota, ser construído em material resistente, revestido integralmente de modo a garantir a impermeabilidade, resistência ao choque e limpeza fácil de pavimentos e paredes. No pavimento deverá existir um ralo com sifão de campainha com escoamento para a rede de águas residuais. O compartimento deverá ainda dispor de ponto de luz e ponto de água. A porta deverá ser metálica, com tratamento anti corrosão, dispor de veneziana para ventilação e possuir fechadura de classe universal.
A construção do compartimento e respetiva contentorização são da responsabilidade do promotor do edifício, e a sua manutenção e limpeza são da responsabilidade do proprietário ou da administração do respetivo condomínio.
Em casos devidamente justificados pode o espaço construído dentro da parcela ser substituído por ilha ecológica a implantar em zona de acesso público com a mesma funcionalidade como por exemplo ecoponto com as fileiras mais significativas (seletiva/indiferenciada/orgânicos).
Nos centros urbanos os ecopontos serão preferencialmente enterrados nas restantes zonas poderão admitir-se semienterrados ou de superfície em função das áreas de circulação pedonal e afastamentos à via para efeitos de carga.
- 2.Licenciamento de operação de loteamento:
Em todas as novas urbanizações serão instalados pelo respetivo promotor baterias de ecopontos compatíveis com os sistemas de recolha (gancho e sistema de elevação de carga) utilizado pela entidade gestora cuja capacidade de retenção deve ser calculada com base no Quadro 2 do número anterior.
Nos centros urbanos os ecopontos serão preferencialmente enterrados nas restantes zonas poderão admitir-se variantes semienterradas ou de superfície em função das áreas de circulação pedonal, afastamentos à via para efeitos de carga e volumes de retenção necessários.
As ilhas ecológicas deverão prever baias para carga e descarga garantido a mínima perturbação das funções de circulação sem prejuízo do afastamento máximo de 3,5 m entre o limite da via e o gancho de carga da contentorização.
317096569
Artigo 204.º — Revogação
Vigente desde: 12/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2023