- 1 -Para beneficiar da aplicação do tarifário especial os utilizadores finais domésticos devem entregar à Autarquia os seguintes documentos:
- a)Cópia da declaração ou nota de liquidação do IRS;
- b)Cópia da declaração de rendimentos da Segurança Social;
- c)Outros, a definir pela Autarquia e a divulgar na página eletrónica.
- 2 -Os utilizadores finais não domésticos que desejem beneficiar da aplicação do tarifário social devem entregar uma cópia os seguintes documentos:
- a)Cópia dos estatutos;
- b)Outros, a definir pela Autarquia e a divulgar na página eletrónica.
- 3 -A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de um ano, findo o qual deve ser renovada a prova referida nos números anteriores.
- 4 -Os documentos indicados nos números anteriores serão analisados no prazo máximo de 5 dias úteis.
Artigo 68.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023