- 1 -Os destinatários deste Código devem respeitar e proteger os recursos afetos à atividade do Município do Nordeste, não permitindo o uso abusivo dos serviços e/ou dos equipamentos e/ou das instalações.
- 2 -Os serviços e/ou dos equipamentos e/ou das instalações devem apenas ser utilizados para o exercício de funções no âmbito de atuação do Município do Nordeste, salvo se a sua utilização privada tiver sido explicitamente autorizada dentro dos limites legais e regulamentares vigentes.
- 3 -Devem ser adotadas medidas adequadas e justificadas no sentido de minimizar os custos e despesas do Município do Nordeste.
Artigo 31.º — Utilização dos recursos do Município
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023