Aprova o Código de Ética e Conduta do Município do Nordeste
Lei Habilitante
O presente Código foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na 2.ª parte da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, e no artigo 7.º do regime geral de prevenção da corrupção (RGPC) aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
Objeto
Âmbito de Aplicação
Princípios Gerais
Princípio da Legalidade
Os sujeitos ao presente Código devem atuar em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites dos poderes conferidos e em conformidade com os respetivos fins.
Princípio da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos
Os sujeitos ao presente Código devem prosseguir o interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos pelos cidadãos.
Princípio da Ausência de Abuso de Poder
Todos os sujeitos ao presente Código devem exercer as competências com base em fundamento legal e pelo interesse público.
Princípio da Boa administração
Os sujeitos ao presente Código devem pautar pela eficiência, economicidade e celeridade visando a organização de modo a aproximar os serviços das populações e de forma não burocratizada.
Princípio da Diligência, Eficiência e Responsabilidade
Princípio da Igualdade de Tratamento e Não Discriminação
Princípio da Proporcionalidade
Princípio da Justiça, Imparcialidade e Independência
Princípio da Atuação de acordo com a Boa-Fé
Os sujeitos ao presente Código devem agir e relacionar-se com os cidadãos, pautando-se pelas regras da boa-fé.
Princípio da colaboração com os particulares
Princípio de Decisão
Princípio de Objetividade
A tomada de decisões deve considerar elementos relevantes e verdadeiros, bem como a legislação aplicável em vigor.
Princípio de Expectativas Legítimas e Consultoria
Os sujeitos ao presente Código devem:
Princípio de Cordialidade e Cortesia
Reserva, Discrição e Sigilo
Os sujeitos ao presente Código devem:
Lealdade, Independência e Responsabilidade
Conflito de Interesses
Ofertas institucionais e hospitalidades
Apresentação apropriada
Os trabalhadores do Município devem apresentar-se de forma apropriada ao exercício das suas funções, atendendo especialmente aos usos e costumes profissionais na Administração pública, de forma que a sua boa apresentação, aliada ao seu desempenho diligente, contribua para um bom ambiente de trabalho e uma boa imagem e reputação do Município.
Geral
Relacionamento com outras Entidades Empregadoras
Relacionamento com Entidades de Fiscalização e Supervisão
O Município do Nordeste deve prestar às autoridades de fiscalização e supervisão toda a colaboração solicitada que se apresente útil ou necessária, não adotando quaisquer comportamentos que possam impedir o exercício das correspondentes competências.
Relacionamento com Fornecedores
O Município do Nordeste pauta por honrar os seus compromissos com os fornecedores e exige destes o cumprimento das cláusulas contratuais.
Relacionamento com a Comunicação Social
Utilização abusiva de Informação
Assédio moral e sexual
Utilização dos recursos do Município
Comunicação de Irregularidades
Os destinatários deste Código devem comunicar, logo que possível, ao seu superior hierárquico quaisquer factos que indiciem uma prática irregular ou violadora do presente Código de Conduta.
Contributos na Aplicação do Código
Os trabalhadores que desempenham funções de direção, chefia ou de coordenação, devem demonstrar atuação exemplar sobre o presente Código, bem como certificar do seu cumprimento.
Incumprimento e Sanções disciplinares e criminais
Monitorização
Revisão e participação
Divulgação e Acompanhamento
Responsável pelo cumprimento normativo e responsável pela adoção e implementação dos programas de cumprimento normativo previstos no RGPC
Comunicações à Tutela e ao MENAC
Canais de denúncia
O Município terá como referência a legislação em vigor.
Formação e comunicação
Sistema de avaliação
O Município implementará mecanismos de avaliação do programa de cumprimento normativo, abrangendo os controlos previstos nos artigos 6.º e 15.º do regime geral de prevenção da corrupção (RGPC) aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, conforme aplicável, visando avaliar a respetiva eficácia e garantir a sua melhoria.
Transparência administrativa
Acumulação de funções
Sistema de controlo interno
Promoção da concorrência na contratação pública
Os órgãos municipais com competência para autorização de despesas adotarão as medidas no sentido de favorecer a concorrência na contratação pública e de eliminar constrangimentos administrativos, designadamente:
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas nortear-se-á pelo estabelecido no regime geral de prevenção da corrupção (RGPC) aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, em especial pelo disposto no seu artigo 6.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Código, são revogadas todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Município do Nordeste em data anterior à aprovação do presente documento e que com o mesmo estejam em contradição ou cujas normas legais tenham sido revogadas.
Entrada em Vigor
O presente código de conduta entra em vigor no 1.º dia útil, após a publicação no Diário da República.
ANEXO I
Declaração de Inexistência de Conflitos de Interesses
Nos termos e para efeitos do previsto no n.º 3, do artigo 21.º do Código de Conduta do Município do Nordeste, (nome), (categoria), a exercer funções na (Unidade Orgânica), declara que, não tem qualquer interesse privado no (explicitar: Contratação púbica/Procedimentos sancionatórios e de tributação/Seleção de recrutamento/Licenciamento urbanístico, ambiental, comercial e industrial/Concessão de subsídios, subvenções ou benefícios), em que participa como:
Requisitante;
Decisor;
Membro do Júri;
Outro;
Nordeste, ... de ... de ...
O Declarante,
ANEXO II
Declaração de Existência de Conflitos de Interesse
Eu, ... (nome completo), a exercer funções de ... (carreira/categoria) na ... (unidade orgânica) na Câmara Municipal do Nordeste, solicito escusa no desempenho das funções que me estão atribuídas relativamente ao ... (assunto/processo/candidatura) por considerar que não estão totalmente reunidas as condições de salvaguarda de ausência de conflitos de interesses, por motivo de ... (explicitar cargos/funções/atividade/relação com outras entidades nos últimos três anos, suscetíveis de gerarem incompatibilidades ou impedimentos e quaisquer atos que possam proporcionar proveitos financeiros ou conflitos de interesses).
Nordeste, ... de ... de
O Declarante,
317093628