- 1 -A Câmara Municipal implementará um sistema de controlo interno proporcional à natureza, dimensão e complexidade do Município.
- 2 -O sistema de controlo interno consta de respetivos manuais de procedimentos.
- 3 -Para efeitos de avaliação da respetiva adequação e eficácia, as chefias administrativas identificadas no regulamento municipal do sistema de controlo interno acompanharão e implementarão as necessárias medidas corretivas ou de aperfeiçoamento.
Artigo 45.º — Sistema de controlo interno
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023