O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas nortear-se-á pelo estabelecido no regime geral de prevenção da corrupção (RGPC) aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, em especial pelo disposto no seu artigo 6.º
Artigo 47.º — Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023