- 1 -Os sujeitos ao presente Código devem cumprir com zelo, eficiência e da melhor forma possível, as responsabilidades e deveres incumbidos.
- 2 -Devem os mesmos sujeitos agir em conformidade com os deveres e responsabilidades, e possuir um comportamento que mantenha e reforce a confiança e a boa imagem do Município do Nordeste.
Artigo 9.º — Princípio da Diligência, Eficiência e Responsabilidade
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023