Os dados pessoais facultados pelos homenageados ou seus representantes, singulares ou entidades coletivas, no âmbito do presente regulamento, serão alvo de tratamento para efeitos de instrução dos respetivos processos por parte dos serviços da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela, sendo os mesmos salvaguardados de acordo com a Lei em vigor.
Artigo 12.º — Proteção de dados
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023